CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 456
A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. (Vide Decreto-Lei nº 926, de 1969)
Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.


Artigo 456-A
Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 456 da CLT: A Regra Geral do Pagamento Salarial e a Exceção da Quinzena

O artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a regra geral para o pagamento dos salários no Brasil, definindo que estes devem ser pagos em moeda corrente do país, de forma periódica e dentro do prazo estipulado. No entanto, o próprio artigo prevê uma importante exceção que merece atenção.

A Regra Geral:

Em sua essência, o artigo 456 consagra o direito do trabalhador de receber seu salário de forma pontual e em moeda nacional. Essa disposição visa garantir que o trabalhador tenha acesso aos recursos financeiros necessários para sua subsistência e de sua família, evitando atrasos que possam gerar dificuldades e inseguranças.

A Exceção: O Pagamento Quinzenal

A parte mais relevante do artigo 456, e que frequentemente gera dúvidas, é a que trata do pagamento quinzenal. Ele permite que o salário possa ser pago em períodos de 15 dias, especialmente em atividades que, por sua natureza, exijam essa periodicidade.

O que significa "atividades que, por sua natureza, exijam essa periodicidade"?

Essa expressão se refere a trabalhos onde a produção ou a prestação de serviços está intrinsecamente ligada a ciclos de 15 dias. Exemplos clássicos incluem:

  • Trabalhadores Rurais: Em muitas lavouras, a colheita ou outras etapas do ciclo produtivo se encerram em períodos quinzenais, tornando o pagamento nesse intervalo mais prático e justo para ambas as partes.
  • Comissionistas: Profissionais que recebem remuneração variável baseada em comissões podem ter seus pagamentos calculados e realizados a cada 15 dias, acompanhando o fluxo de vendas.
  • Trabalhadores com pagamentos por tarefa ou produção: Aqueles cujos rendimentos estão diretamente atrelados a unidades produzidas ou tarefas concluídas em um período de 15 dias também se enquadram nessa exceção.

Por que a Quinzena é Permitida?

A permissão para o pagamento quinzenal, em casos específicos, visa:

  • Flexibilidade: Adequar o pagamento à realidade e ao fluxo de caixa de certas atividades econômicas.
  • Praticidade: Tornar o processo de pagamento mais ágil e alinhado com a dinâmica da produção ou prestação de serviços.
  • Justiça: Refletir de forma mais imediata o trabalho efetivamente realizado em ciclos menores.

É Obrigatório o Pagamento Quinzenal?

Não. O pagamento quinzenal é uma faculdade, uma possibilidade que o artigo 456 oferece em situações específicas. A regra geral continua sendo o pagamento mensal, que é o mais comum e amplamente praticado. Para que o pagamento quinzenal seja legalmente válido, a natureza da atividade deve realmente justificar essa periodicidade e, idealmente, essa prática deve estar prevista em norma coletiva (acordos ou convenções sindicais) ou, em último caso, ser acordada individualmente entre empregador e empregado, desde que não prejudique o trabalhador.

Em Resumo:

O artigo 456 da CLT reafirma o direito do trabalhador ao recebimento pontual de seu salário em moeda nacional. Contudo, ele abre uma exceção para o pagamento quinzenal em atividades cuja natureza justifique essa periodicidade, como em trabalhos rurais, comissionistas ou por produção. Essa exceção busca trazer flexibilidade e praticidade, mas não anula a regra geral do pagamento mensal.